- 21/03/2024
Como minimizar as mais valias?
"Aura Explica & Simplifica"
Como minimizar as mais valias?!
Antes de mais, é necessário compreender o que são as mais-valias.
As mais valias são os lucros que resultam da venda ou troca de ativos, como a
venda de um imóvel. Na eventualidade de existir prejuízo na venda ou troca,
estamos perante menos-valias, que não são tributadas em IRS.
Como podemos minimizar as mais valias?!
O pacote Mais Habitação trouxe, no ano 2024, uma isenção temporária ao
pagamento de mais-valias imobiliárias. Contudo, durante o ano de 2024, desde
que use o valor da venda para amortizar o capital em dívida de um crédito habitação
nos 3 meses seguintes à escritura.
Para se valer desta isenção, o crédito a amortizar deve estar em seu nome ou de
um descendente (filho ou neto) e deve corresponder a uma habitação própria
permanente. Porém, caso o valor da venda seja superior ao valor do empréstimo,
o remanescente fica sujeito ao pagamento de mais-valias.
Vendeu uma casa e vai aplicar em habitação permanente?
Caso venda uma casa secundária ou terreno para construção e pretenda aplicar o
valor de venda na compra de uma habitação permanente, é obrigado a reinvestir
todo o valor da venda para beneficiar da isenção de mais-valias. Este reinvestimento
deverá ocorrer no período máximo de 36 meses (3 anos) após a data da venda e
deverá preencher os seguintes requisitos:
O imóvel deve ter sido residência própria e permanente (do responsável pela
solicitação da isenção ou da sua família) pelo menos nos 24 meses anteriores à data
da venda.
Este regime de isenção não pode ter sido aplicado no ano em que adquiriu os
lucros e nos três anos anteriores, salvo circunstâncias excecionais.
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